Após solicitação da ABMLAtendendo solicitação da Associação Brasileira de Medicina Legal-ABML, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul aprovou, no início de julho, resolução através da qual recomenda às instituições de ensino superior a inclusão, na grade curricular do Curso de Direito, da disciplina de Medicina Legal.
Para o presidente da ABML, Luis Carlos Cavalcante Galvão, com a decisão a OAB/MS demonstra o reconhecimento da importância social e jurídica da medicina legal para o Direito.
Conheça abaixo a íntegra da resolução da OAB/MS.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL MATO GROSSO DO SUL
Resolução 19/2008
Recomendação às Instituições de Ensino Superior - IES.
RESOLUÇÃO OAB/MS n.° 19/2008
"Recomendação às Instituições de Ensino Superior - IES " .
Considerando a necessidade dos operadores do Direito em formular quesitos para os peritos, visando a perfeita instrução processual;
Considerando a importância na prática forense no que tange à realização de perícias e demais atos correlatos à prática processual penal;
Considerando a indiscutível necessidade de apresentação de provas através de peritos legistas;
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nas disposições do art. 58, I da Lei 8.906/94,
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar às Instituições de Ensino Superior – IES do Estado de Mato Grosso do Sul, que incluam em sua grade curricular, no curso de Direito a disciplina denominada "Medicina Legal".
Art. 2º. Está Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Campo Grande, 3 de julho de 2008.
Fábio Trad/Presidente da OAB/MS
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
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