sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

"Algo anacrônico" - Artigo*

O Credenciamento de médicos legista sem concurso no
Estado do Para é algo completamente anacrônico.

Anelino José de Resende*

O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, do Estado do Pará, publicou no Diário Oficial o aviso de credenciamento e edital de credenciamento público Nº. 001/2008-CPL/CPC-RC, cujo Objeto é o credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de médico-legista para atender a sede e unidades regionais.


A Leitura do Edital nos leva a algumas reflexões onde comprovamos que a um só tempo estão contrariando o Código de Processo Penal, desqualificando a produção da prova médica pericial e estimulando a Violência.

Algumas perguntas estão a requerem reposta:

Como fica a qualidade destes laudos (qual a formação que será garantida a estes credenciados?).

Qual o interesse na qualidade dos laudos se o pagamento é feito por produção?

Não estarão estimulando a violência uma vez que quanto maior o número de exames, maior o salário?

Leiam abaixo alguns detalhes do Edital:

3 – DA FORMA DE PAGAMENTO :

3.1 - Os pagamentos se darão por produção e somente serão realizados mediante:

a) Apresentação dos exames e laudos devidamente realizados e concluídos, junto a Diretoria do Instituto Médico Legal, e as Gerências das Unidades Regionais de Castanhal, Marabá, Santarém e Núcleo de Bragança, já devidamente atestados pelas mesmas, após encaminhamento à Diretoria Administrativa e Financeira do CPC-RC.

b) Os valores a serem pagos serão postos à disposição do(a) CREDENCIADO(A), mensalmente, a partir do dia 15(quinze) do mês subseqüente àquele em que os serviços forem prestados e mediante a apresentação da fatura e/ou nota fiscal e/ou “RPA”(recibo de pagamento de autônomo), e estarão sujeitos às retenções previdenciárias e tributárias;

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

5.1 - O presente contrato tem prazo de 12(meses ) tendo sua vigência a partir da assinatura do presente instrumento, contados a partir da assinatura do contrato de credenciamento, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade, e com vantagens para a Administração, na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.

CLAUSULA QUARTA - DO LOCAL E HORÁRIO DOS SERVIÇOS:

4.1- O(A) CREDENCIADO(A) deverá prestar o atendimento no CPC- “Renato Chaves” em Belém, Castanhal, Marabá, Santarém e Bragança, devendo, para tanto, estar devidamente estabelecido(a) e/ou residir no Município.

4.2- O(A) CREDENCIADO(A) deverá cumprir jornada diária de no mínimo 04(quatro) horas na sede do CPC-RC e na Unidades Regionais do CPC-“Renato Chaves” em Castanhal, Marabá, Santarém e Núcleo Avançado de Bragança, em cumprimento a escala de plantões

ANEXO I

TABELA DE VALORES

ESPÉCIE VALOR POR EXAME/LAUDO EM R$
Exame com respectivo laudo de necropsia 300,00(trezentos reais)
Exame no vivo com respectivo laudo 30,00(trinta reais)

*Secretário Geral da associação Brasileira de Medicina Legal,
Presidente da Associação de Valoração do Dano Corporal do Mercosul

* Artigo publicado originalmente no site da ABML

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