sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

VIRTOPSIA - Artigo*


Genival Veloso de França**

Resumo: O autor mostra neste artigo as vantagens da chamada necropsia virtual através da ressonância magnética e da tomografia computadorizada como importante meio complementar mas tenta demonstrar que ela não substitui a necropsia convencional.

Palavras chaves: Análise cadavérica por imagem. Radiologia cadavérica, Radiología assistida por ordenador

Introdução

Esta é a denominação que se vem dando para um conjunto de técnicas avançadas de imagens utilizadas como substituição à necropsia tradicional, através do uso principalmente da tomografia computadorizada e da ressonância magnética. Ou seja, uma necropsia virtual sem a necessidade de abrir o cadáver.

Sendo assim, o que se propõe com esta nova técnica é substituir a necropsia com abertura do cadáver por um sistema eminentemente virtual, daí também ser chamada de necropsia ou autopsia virtual. Na verdade, este método consiste senão na elaboração de um mapa interno do cadáver através de imagens.

É claro que tal metodologia além das dificuldades de sua utilização em decorrências do alto custo, encontra ainda procedentes criticas sobre os aspectos das discutíveis vantagens que tal metodologia poderia trazer em relação ä necropsia convencional.

Por outro lado, todos sabem que o uso da ressonância magnética e da tomografia computadorizada não é nenhuma novidade como meio complementar de diagnóstico nas necropsias e demais perícias médico- legais. O que se discute agora é se ela seria capaz de substituir a necropsia tradicional.

O fato é que ninguém pode desconhecer o que tem sido nestes últimos tempos a contribuição da visão de imagens em três dimensões com a ajuda das ondas de radiofreqüência quando submetidas ao afeito de um campo magnético (ressonância magnética) ou a realização de várias radiografias tomadas através de diversos ângulos de uma região (tomografia axial computadorizada), principalmente para os diagnósticos de certas lesões. Sendo assim, acreditamos que a virtopsia ou o uso de metodologia de caráter virtual continuarão sendo importantes meios complementares indispensáveis tanto no exame do vivo como do morto, mas sem as condições necessárias para substituir a necropsia tradicional.

Até admitimos que esta contribuição será cada vez maior, como no estudo do rastreamento do projétil em seu trajeto, a superposição de imagens em técnicas de identificação ou, quem sabe, no futuro se venha com sua ajuda e da histoquímica obter resultados mais confiáveis nas questões do tempo aproximado de morte. Todavia, os argumentos de que o uso destas técnicas de imagens teria as vantagens de não alterar ou destruir as estruturas anatômicas facilitando novos exames ou facilitar a questão da não aceitação da necropsia convencional por motivos religiosos ou sentimentais são argumentos de pouca sustentação científica. Ou seja, um procedimento que seria realizado de forma não invasiva e não destrutiva.

A verdade é que os meios utilizados na virtopsia não substituem a visão humana direta sobre as estruturas e em muitas situações não dão a idéia precisa nem de conjunto de certas lesões quando muitas de suas características escapariam de uma análise mais procedente como tonalidade, consistência e suas relações com outras estruturas, além da falta do diagnóstico definitivo que somente se pode ter, na maioria das vezes, através de uma análise microscópica. Ainda mais o fato de tal tecnologia não obter imagens reais do interior do corpo mas tão só arquivos informativos que contêm parte de dados capazes de reconstituir uma determinada região anatômica, destacando sua morfologia, densidade e dimensões.

BIBLIOGRAFÍA:
1. Garfia A. Técnicas de autopsia en el fin del milenio. Las opsias. Panorama general e indicaciones. Curso sobre "Técnica avanzada de autopsia". Centro de Estudios Judiciales. Administración de Justicia. Madrid 26-28 de octubre de 1998.
2. Baena S. Densitometría y data de la muerte. Tesis Doctoral. Universidad de Zaragoza. Junho de 2001.

* Resumo de tema do livro Flagrantes Médico Legais IX (no prelo).
* Professor Titular de Medicina Legal da UFPB

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